Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
- recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens
- todos que realizaram operações na Bolsa de Valores;
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- quem utilizou a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- quem tinha, até 31/12/2020, posses somando mais de R$ 300 mil;
- quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer data de 2020;
- quem recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis com valor anual superior a R $22.847,76.