Segundo as regras da Receita, seu imposto de renda deve ser calculado considerando todas as operações em conjunto, por CPF, sem importar a corretora onde a custódia está localizada. Por esse motivo, em caso de mudança de custódia, não é necessário o cadastro dessa movimentação, pois o sistema já realiza os cálculos considerando todas custódias em conjunto.
Caso você deseje alterar a corretora, verifique a pergunta "Como alterar uma operação?".
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