De acordo com a legislação vigente, o imposto e renda retido na fonte (IRRF) é descontado somente no fechamento do mês, diretamente no relatório de impostos gerado pelo sistema.
Note que, de acordo com a legislação vigente, o imposto somente é retido quando o valor superar R$1,00 no acumulado mensal. Assim, caso a soma mensal do imposto seja inferior à esse valor, ele não deve e nem pode ser descontado diretamente das operações da nota de corretagem.
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